A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta que responsabiliza as empresas pela lavagem dos uniformes fornecidos aos trabalhadores expostos a produtos nocivos à saúde ou ao meio ambiente que demandam higienização especial. Estarão isentos da obrigação apenas as microempresas e as empresas de pequeno porte.
O Projeto de Lei 323/15 é de autoria do deputado Jorge Solla (PT-BA) e recebeu parecer favorável do relator, deputado Nelson Pellegrino (PT-BA), que apresentou um substitutivo. O texto mantém a ideia original proposta por Solla, com ajustes na redação.
Além disso, Pellegrino incluiu a mudança na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-lei 5.452/43). A proposta original propõe uma nova lei.
Reforma trabalhista
Recentemente, a reforma trabalhista (Lei 13.467/17) alterou a CLT para determinar que a higienização de uniformes é de responsabilidade dos trabalhadores, salvo nos casos em que forem necessários procedimentos ou produtos especiais. Para Pellegrino, essa redação precisa ser aprimorada para deixar claro que a obrigação primária é da empresa quando o trabalhador usar vestimenta fornecida e for exposto a agente contaminante.
Ele explicou também que decidiu manter a exigência apenas quando a limpeza não for possível com o uso de sabão tradicional. “É necessário que o bom senso impere para se imputar às empresas apenas os custos que extrapolam os padrões normais de limpeza de roupas”, disse Pellegrino.
O texto aprovado define agentes nocivos e determina que as empresas poderão realizar a lavagem diretamente ou contratar serviços de terceirizados. Neste caso, o terceirizado tem de tratar os resíduos da lavagem conforme a legislação ambiental.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-323/2015
Fonte: Agência Câmara Notícias – 04/12/2018.
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