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Aprovada obrigação de empresa lavar uniformes sujeitos a contaminação

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta que responsabiliza as empresas pela lavagem dos uniformes fornecidos aos trabalhadores expostos a produtos nocivos à saúde ou ao meio ambiente que demandam higienização especial. Estarão isentos da obrigação apenas as microempresas e as empresas de pequeno porte.

O Projeto de Lei 323/15 é de autoria do deputado Jorge Solla (PT-BA) e recebeu parecer favorável do relator, deputado Nelson Pellegrino (PT-BA), que apresentou um substitutivo. O texto mantém a ideia original proposta por Solla, com ajustes na redação.

Além disso, Pellegrino incluiu a mudança na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-lei 5.452/43). A proposta original propõe uma nova lei.

Reforma trabalhista

Recentemente, a reforma trabalhista (Lei 13.467/17) alterou a CLT para determinar que a higienização de uniformes é de responsabilidade dos trabalhadores, salvo nos casos em que forem necessários procedimentos ou produtos especiais. Para Pellegrino, essa redação precisa ser aprimorada para deixar claro que a obrigação primária é da empresa quando o trabalhador usar vestimenta fornecida e for exposto a agente contaminante.

Ele explicou também que decidiu manter a exigência apenas quando a limpeza não for possível com o uso de sabão tradicional. “É necessário que o bom senso impere para se imputar às empresas apenas os custos que extrapolam os padrões normais de limpeza de roupas”, disse Pellegrino.

O texto aprovado define agentes nocivos e determina que as empresas poderão realizar a lavagem diretamente ou contratar serviços de terceirizados. Neste caso, o terceirizado tem de tratar os resíduos da lavagem conforme a legislação ambiental.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

PL-323/2015

Fonte: Agência Câmara Notícias – 04/12/2018.

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