ESocial já está valendo: veja o cronograma

O eSocial já está valendo para algumas empresas e será implantado em etapas e fases a partir deste mês. Desde o dia 8 de janeiro, o programa é obrigatório para companhias com faturamento superior a R$ 78 milhões anuais.

Em 16 de julho de 2018, começa a segunda etapa, quando o sistema deve ser utilizado pelas demais empresas privadas, incluindo micros e pequenas, e os MEIs e pessoas físicas que possuam empregados. Já para os órgãos públicos, o eSocial torna-se obrigatório a partir de 14 de janeiro de 2019.

Cronograma empresas privadas

Etapa 1
Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões.

Fase 1 - janeiro/18: envio das informações relativas às empresas: cadastro do empregador e tabelas.
Fase 2 - março/18: envio das informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos.
Fase 3 - maio/18: torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.
Fase 4 - julho/18: substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada.
Fase 5 - janeiro/19: na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador

Etapa 2
Demais empresas privadas, incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas, que possuam empregados.

Fase 1- julho/18: envio das informações relativas às empresas: cadastro do empregador e tabelas.
Fase 2 - setembro/18: envio das informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos.
Fase 3 -  novembro/18: torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.
Fase 4 - janeiro/19: substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada.
Fase 5 - janeiro/19: na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador

Entenda o eSocial

O eSocial é um projeto do governo federal que integra o Ministério do Trabalho, a Caixa Econômica, a Secretaria de Previdência, o INSS e a Receita Federal. O programa permitirá que todas as empresas brasileiras possam realizar o cumprimento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias de forma unificada e organizada, reduzindo custos e melhorando a eficiência operacional.

Pontos importantes:

-> quando totalmente implementado, o eSocial representará a substituição de 15 prestações de informações ao governo - como GFIP, RAIS, CAGED e DIRF - por apenas uma.

-> as empresas que não enviarem as informações,  estarão sujeitas a multas.

-> o eSocial não introduzirá nenhuma nova obrigação ao setor empresarial. As informações que serão encaminhadas ao programa, atualmente, já precisam ser registradas pelas empresas em diferentes datas e meios, algumas delas ainda em papel.

-> além dos avanços que traz ao setor produtivo - por meio da redução de burocracia e do ganho de produtividade - o eSocial também beneficiará diretamente a classe trabalhadora, uma vez que será capaz de assegurar de forma mais efetiva o acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários.

Acesso ao eSocial
A plataforma do eSocial deve ser acessada por meio do Certificado Digital ICP-Brasil e-CPF ou e-CNPJ.

 

FONTE: www.certisign.com.br

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