Sempre é bom relembrar, convenção coletiva, acordo coletivo e dissídio coletivo não são sinônimos:

Convenção Coletiva  -  Acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.

Acordo Coletivo – Ajuste realizado entre sindicato profissional e a empresa e ou instituição, para regular condições específicas não reguladas pela legislação em vigor ou pela convenção coletiva.

Dissídio Coletivo – Ajuste de condições de trabalho envolvendo sindicatos de categoria econômica e profissional, decidido pela Justiça do Trabalho.


Em qualquer destas situações, o SINDLAV/RS está permanentemente a disposição das empresas e empresários do setor de lavanderias.

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