Foi publicado no DOU do dia 10/03/2022 a Lei nº 14.311/2022, que muda as regras de trabalho para gestantes durante a pandemia, para determinar que o afastamento das atividades presenciais será garantido apenas se a gestante não tiver sido totalmente imunizada por alguma impossibilidade. Grávidas com o esquema de vacinação completo e aquelas que decidirem não se vacinar e assinarem termo de responsabilidade deverão retornar ao trabalho presencial, a não ser que o empregador opte por mantê-las em tele trabalho, com remuneração integral.
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