Atenção!!! Empresas do Simples

As empresas optantes do Simples Nacional com débitos precisam regularizar sua situação até 29 de janeiro para poder permanecer no sistema tributário simplificado. Quem não quitar ou parcelar seus débitos até essa data poderá ser excluído, em fevereiro, do sistema de tributação, alerta o Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas). Segundo a Receita Federal, 396 mil empresas foram notificadas sobre a inadimplência. A expectativa é de que 90% delas regularizem a situação.“É fundamental que elas procurem resolver sua situação, pois, se hoje já está difícil para se manter, o desenquadramento poderá complicar ainda mais a vida desses empresários”, diz o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos. O Sebrae destaca que, além da exclusão do Simples e do pagamento de multa, as micro e pequenas empresas inadimplentes ficam impedidas de obter financiamento e não podem realizar qualquer ação que envolva recursos públicos, como operações de crédito, obtenção de incentivos fiscais e financeiros e celebração de convênios. Outra desvantagem é a proibição de participar de licitações públicas. Prazo de adesão No dia 29 também termina o período de adesão ao Simples para o exercício 2016. Quem perder o prazo só poderá entrar no sistema em 2017. A empresa que fez o agendamento de opção do sistema tributário simplificado no final do ano passado e que não apresentou nenhuma pendência de documentação foi incluída no Simples automaticamente no dia 4 de janeiro. Para as empresas em início de atividade, o prazo para solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos 180 dias da data de abertura constante do CNPJ. Quando deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte. Fonte: Metro Jornal

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