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Contribuintes tem até dia 09 de julho para aderir ao Parcelamento do Simples Nacional

Regulamentação do PERT-SN foi publicada no início de junho pela Receita Federal

Os contribuintes têm até dia 09 de julho para regularizarem seus débitos junto à União, podendo parcelar suas dívidas em até 180 vezes. É o primeiro programa de parcelamento que prevê redução de multas e juros para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional.
Lançado pela Lei Complementar nº 162, de 09 de abril de 2018, e regulamentado pelas Resoluções CGSN nºs 138 e 139, de 2018 e pela Instrução Normativa RFB 1808 de 2018, o Pert-SN permite que as dívidas apuradas na forma do Simples Nacional ou do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (Simei), vencidas até 29 de dezembro de 2017, sejam renegociadas em condições especiais.
As principais novidades foram quanto aos débitos a serem parcelados e ao pagamento das parcelas. Poderão ser incluídos os débitos vencidos até 29 de dezembro de 2017. Para os contribuintes que formalizarem a adesão no mês de julho, o primeiro vencimento será em 31/12/2018, e as demais no último dia útil do mês subsequente.
Embora a Receita Federal tenha demorado em publicar a regulamentação, ao menos os contribuintes poderão fazer a adesão e a consolidação no mesmo momento, pois, de imediato, poderão escolher os débitos a serem incluídos no Programa e também o número de parcelas.

São disponibilizadas três modalidades de parcelamento, sendo necessário o recolhimento, a título de entrada, de 5% da dívida consolidada sem reduções de juros e multas, em até 5 prestações mensais. O saldo (95%) poderá ser:

I - liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% (noventa por cento) dos juros de mora e de 70% (setenta por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas;
II - parcelado em até 145 (cento e quarenta e cinco) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% (oitenta por cento) dos juros de mora e de 50% (cinquenta por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas; ou
III - parcelado em até 175 (cento e setenta e cinco) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% (cinquenta por cento) dos juros de mora e de 25% (vinte e cinco por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas.

No âmbito da Receita Federal, a adesão ao Pert-SN poderá ser efetuada exclusivamente pelos Portais e-CAC ou Simples Nacional, no período de 4 de junho a 9 de julho de 2018, quando o contribuinte deverá indicar os débitos que deseja incluir no Programa. Para deferimento do pedido, o contribuinte deverá recolher a entrada no prazo de vencimento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Além disso, não fará jus às reduções o contribuinte que deixar de recolher parcela(s) referente(s) ao(s) 5% de entrada.

O contribuinte que possua parcelamentos anteriores e queira aderir ao Pert-SN deverá formalizar a desistência desses parcelamentos previamente. Caso deseje parcelar débitos que estejam em discussão administrativa ou judicial, também deverá desistir previamente do litígio e comparecer à unidade da Receita Federal de seu domicílio tributário até 3 dias antes da adesão ao Pert-SN para efetuar a desistência dos processos administrativos ou judiciais.
As empresas que foram excluídas do Simples Nacional, também podem regularizar suas pendências, mas somente poderão retornar ao Regime no próximo ano.

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