A Resolução CONSEMA 496/2023 alterou o Anexo I da Resolução CONSEMA 372/2018, criando um limite de isenção de licenciamento ambiental para empreendimentos com área de até 100m2.
No antigo anexo I da Resolução CONSEMA 372/2018, lavanderias domésticas com área até 250m2 estavam classificadas como de “Porte Mínimo”, sujeitas ao licenciamento ambiental do seu Município. Com a revisão do Anexo I, o “Porte Mínimo” para lavanderias fica restrito aos empreendimentos com áreas de 100,01 a 250,00 m2. Desta forma, quem possui empreendimento com até 100m2 de área está isento do licenciamento ambiental, valendo o mesmo para os casos de renovação.
A área declarada para fins do Alvará de Localização e Funcionamento é a base para classificação da licença ambiental.
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