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Gestão - Pingue-pongue sobre relações trabalhistas

Painel de perguntas e respostas fecha o primeiro dia de debates do 3º Congresso Estadual de Relações Sindicais e do Trabalho

“Quanto mais a gente busca respostas, mais a gente se depara com dúvidas”, destacou o advogado Eduardo Raupp que mediou o painel informativo de perguntas e respostas no 3º Congresso Estadual de Relações Sindicais e do Trabalho, que segue até amanhã (24), no Guarita ParK Hotel, em Torres (RS). Com o objetivo de trocar ideias e apresentar diferentes entendimentos sobre questões de relações trabalhistas, questionamentos do público foram esclarecidos pelos advogados da área trabalhista empresarial: Lucia Ladislava Witczak, Luiz Fernando Moreira e Antônio Job Barreto.

O mediador Raupp abriu o painel trazendo para os advogados a pergunta de um participante do Congresso: “existe segurança jurídica no acordo demissional individual?”. De acordo com Moreira, que recapitulou o que foi discutido na manhã desta sexta-feira (23) durante o evento, já evoluímos muito na legislação, mas a insegurança jurídica permanece. “Hoje temos um instrumento novo que é a rescisão por consentimento, ou seja, quando há interesse comum na rescisão do contrato de trabalho. A partir disso, o trabalhador recebe aviso prévio pela metade, a multa é reduzida para 20%, o empregado só consegue movimentar 80% do seu fundo de garantia e não tem direito ao seguro desemprego”, explicou, acrescentando que outro instrumento incluso na legislação é o acordo extra judicial.

Outro caso que veio para o debate é quando o empresário tem um empregado que recebe cerca de 3 mil reais e o contrato é rescindido, porém, após três meses, ambos se arrependem e o empresário quer contratá-lo por um valor mais baixo com o consentimento do trabalhador. Isso é possível a partir de um acordo extrajudicial? Nesse sentido, Moreira esclareceu que é preciso submeter o acordo ao magistrado, mas já que não é uma fraude e sim um acordo licito e de interesse de ambas as partes, pode sim ser homologado.

As fontes de custeio dos Sindicatos também foram assunto da mesa-redonda. Hoje há a contribuição sindical, assistencial, associativa e confederativa. De acordo com Lucia, em decorrência das alterações da Reforma Trabalhista surgiram muitas dúvidas em relação à cobrança de cada uma delas. “O sindicato deve não só encaminhar a lista de associados, mas também o comprovante de cada um”, disse, complementando que na contribuição sindical e assistencial é preciso de autorização prévia e expressa do empregado, além de que a autorização coletiva supre a autorização individual.

Raupp trouxe para a discussão o que o Congresso está buscando: “tenho segurança jurídica para contratar por contrato intermitente?”. Barreto apontou que não consegue visualizar nenhuma ilegalidade nesse formato de contratação, porém, depois do debate que ocorreu hoje pela manhã com os desembargadores – que não acreditam em segurança jurídica -, ele supõe que é preciso ajustar essa cláusula de contratação. O advogado também opinou sobre a questão da jornada de trabalho de 12 horas. “Os sindicatos dizem que é prejudicial ao trabalhador, mas a realidade não é essa, pois se você conversar de fato com o empregado, ele prefere as 12h para assim ter 36 horas de descanso, possibilitando, inclusive, que ele tenha um segundo trabalho, por exemplo”, observou.

Outro ponto polêmico que a nova legislação traz é a questão da terceirização. A dúvida que fica é se está permitida a contratação de um empregado por meio dos microempreendedores individuais (MEI). De acordo com Lucia, isso não é possível. “A partir do momento que eu contrato uma pessoa jurídica com a completa subordinação do empregador, estou desvirtuando a relação empregatícia”, afirmou. Sobre o assunto, Raupp ainda complementa que a lei autoriza terceirizar todo e qualquer tipo de serviço, só não pode terceirizar o empregado.

                Ainda, conforme a legislação, fica autorizado o trabalho aos domingos no comércio em geral, desde que algumas regras sejam atendidas. Diante disso, o mediador Raupp apresentou uma situação em que o empregador não deseja ter sua folga prevista em lei para trabalhar de forma remunerada indo contra a legislação. Diante disso, Barreto enalteceu que a legislação tem que ser cumprida e isso deve ser feito pelo empregador. “Se você for ‘bonzinho’, vai pagar em dobro depois”, exaltou, finalizando o pingue-pongue sobre relações trabalhistas.

FONTE: SITE FECOMÉRCIO RS

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