04/ 09

STF forma maioria para tornar obrigatória contribuição assistencial a sindicatos

Este tipo de pagamento é diferente do imposto sindical, que se tornou opcional em 2017, com a reforma trabalhista

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para autorizar a cobrança de contribuição assistencial fixada em acordo coletivo mesmo de trabalhadores não sindicalizados. O julgamento foi retomado nesta sexta-feira (1º), em sessão virtual que vai até o dia 11 de setembro. Até o momento, há seis ministros favoráveis à cobrança: o relator, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes.

A contribuição assistencial é destinada ao custeio de atividades do sindicato, principalmente negociações coletivas. É diferente do imposto sindical, que era obrigatório a todos os trabalhadores e empresas, mas se tornou opcional em 2017, com a reforma trabalhista. O Supremo validou esse dispositivo da reforma em 2018.

Na prática, os ministros formaram maioria para mudar entendimento anterior da Corte. Em 2017, o Supremo considerou inconstitucional a imposição de contribuição assistencial porque já existia o imposto sindical obrigatório. Agora, o STF julga recurso contra aquela decisão.

O relator, Gilmar Mendes, havia sido contrário à cobrança, mas mudou seu posicionamento. Ele destacou que há "real perigo de enfraquecimento do sistema sindical como um todo" após a reforma trabalhista.

De acordo com os votos dos ministros, os trabalhadores que não quiserem contribuir com a atividade sindical têm direito à oposição. No entanto, esse direito é visto com ressalvas por especialistas. O professor de Direito do Trabalho do Mackenzie e sócio do Rocha Calderon e Advogados Associados, Fabiano Zavanella, avalia que não está clara a forma como se dará essa oposição: se poderá ser feita por e-mail, por exemplo, ou apenas presencialmente em assembleias.

A preocupação, de acordo com Zavanella, é que o ambiente para a discussão pode ser hostil e gerar constrangimentos, o que dificultaria o direito pleno à oposição. Além disso, o professor ressalta que não há delimitação do valor ou periodicidade da cobrança — pontos que são definidos em assembleia.

O imposto sindical, que teve seu fim decretado pela reforma trabalhista, era correspondente a um dia de trabalho e era descontado uma vez por ano da folha de pagamento.

Ainda segundo o especialista, há dúvidas sobre como a contribuição será operacionalizada pelas empresas, que precisarão lidar com questionamentos sobre o desconto verificado no salário.

 

FONTE: ZERO HORA 01/09/2023

Destaques

Fecomércio-RS lança abaixo-assinado contra decretos que aumentam a carga tributária de diversos alimentos

Ministério do Trabalho e Emprego prorroga para 8 de março o prazo para as empresas prestarem informações sobre a Lei de Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre mulheres e homens

Resolução do CONSEMA cria limite de isenção de licenciamento ambiental para lavanderias domésticas.

Fecomércio-RS solicita a prorrogação do prazo do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios

Decretos do Governo do Estado que retiram incentivos fiscais são tema de debate entre Federações

Reforma tributária

CALENDÁRIO DE TREINAMENTO

Fecomércio-RS mobilizada contra os decretos que aumentarão a carga tributária paga pelos gaúchos

Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo.

Políticas de Privacidade e Termos